5 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF: Toffoli mantém liminar que liberou dividendos da Braskem

Raquel Dodge pediu o cancelamento da decisão do STJ que autorizou cerca de R$ 2.7 bilhões entre os acionistas

A decisão do Superior Tribunal Justiça (STJ) que autorizava o pagamento de R$ 2,7 bilhões em dividendos pela Braskem vai valer, afinal. Na noite desta quinta (22), foi rejeitado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, o pedido de suspensão da medida pela Procuradoria-Geral da República (PGR)

Toffoli falou em “risco hipotético” ser insuficiente para o pedido de suspensão. Além disso, lembrou não ser possível atender ao pedido porque a decisão ainda cabe recurso ao STJ

“A pretensão do requerente foge do escopo da suspensão de liminar, uma vez que se trata, como dito, de pedido de suspensão formulado contra suspensão já deferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tendo o juízo competente para a via suspensiva já exercido sua apreciação”. Trecho da decisão de Dias Toffoli, presidente do STF.

A procuradora-geral da República Raquel Dodge entrou com um recurso no Supremo, em junho deste ano, pedindo o cancelamento da decisão do ministro João Otávio Noronha, que autorizou, no mesmo mês, a divisão de cerca de R$ 2.7 bilhões entre os acionistas da petroquímica.

Em abril, o STJ também decidiu pela suspensão do bloqueio de R$ 3,7 bilhões da Braskem. O ministro João Otávio Noronha, presidente do Tribunal, foi contra o que havia sido determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan.

Vista aérea da Braskem em Maceió

Em Alagoas, o relatório da Serviço Geológico do Brasil (CPRM), divulgado dia 8 de maioresponsabilizou a Braskem diretamente pelas rachaduras e afundamento em três bairros de Maceió: Pinheiro, Bebedouro e Mutange. E que há uma falha geológica e que a empresa deveria ter realizado testes antes de fazer perfuração e mineração.

Em nota, a Braskem ressaltou que os tribunais superiores do País têm reconhecido o momento preliminar das ações. Leia a nota:

“A Braskem discorda de pontos das análises do laudo apresentado pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM). Tais discordâncias também foram verificadas por instituições externas. Não há, até o momento, comprovação técnica sobre as causas dos eventos geológicos dos bairros, o que é fundamental para a definição das soluções. Vale ressaltar que os tribunais superiores do Brasil têm reconhecido o momento preliminar em que se encontram as ações judiciais e negado os pedidos de bloqueio de recursos financeiros da companhia.”