26 de junho de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Temer volta a cogitar assinar o indulto de Natal

Não podem ser beneficiados condenados por crimes hediondos e STF votou contra benefício aos acusados por corrupção

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu que o presidente Michel Temer reavalie sobre o decreto de indulto natalino. O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, telefonou para o presidente da República e reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.

O tema gera controvérsia e entendimento equivocado. Ainda não foi divulgado o teor do indulto de Temer deste ano, mas já se sabe, devido às regras que envolvem o benefício, que não podem ser beneficiados condenados por crimes hediondos. O que inclui, por exemplo, homicídios, estupro e latrocínio.

O indulto é também confundido com as chamadas “saidinhas”, benefício em que o preso é liberado para passar data comemorativa fora da prisão e, na sequência, volta ao presídio para seguir cumprindo a pena. No indulto, o preso é liberado definitivamente.

Cabe ao presidente, conforme a Constituição, declarar o indulto. O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) afirmou após ser eleito que, caso Temer concedesse o benefício, 2018 seria o último dado.

A controvérsia se tornou aparente depois de uma MP do presidente Michel Temer, que afrouxou as regras para o perdão da pena de condenados por corrupção e pelos chamados crimes do colarinho branco. Isso beneficiaria 21 dos 39 condenados na Operação Lava Jato, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP). Mas já foi recusado pelo STF.

Ao deixar o Planalto, o próprio presidente Michel Temer (MDB) deverá enfrentar na primeira instância da Justiça quatro investigações em fase avançada e mais cinco novos inquéritos, após apuração sobre o decreto dos portos que resultou na denúncia apresentada ao STF.

As cinco novas suspeitas descritas pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, referentes a fatos de 2010 a 2015, não integraram a denúncia porque são anteriores ao atual mandato presidencial, iniciado em 2016.

Recuo

O Palácio do Planalto havia informado nesta quarta (25) que não haveria indulto este ano. O argumento é que o Supremo Tribunal Federal não havia concluído o julgamento sobre o indulto de 2017. Após o pedido da DPU, a Presidência ainda não se posicionou oficialmente.

Em ofício encaminhado, o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Junior, ressaltou que o indulto foi concedido todos os anos, sem exceção, desde a Constituição Federal de 1988.

O defensor-geral em exercício requereu que seja editado decreto limitando-se apenas à vedação prevista no Artigo 5º da Constituição, inciso 43, que proíbe o indulto nos crimes hediondos e de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

Caso a sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restrição ao indulto da pena de multa limite-se aos crimes contra a administração pública; reconhecimento das comutações sucessivas; extensão dos benefícios processuais dos reeducandos em livramento condicional aos que se encontram em regime aberto.

Jair Soares Junior lembra que o Brasil tem atualmente a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que leva à violação de boa parte dos direitos humanos.

STF

A maioria dos ministros do STF votou no final de novembro a favor de manter as regras previstas no decreto de indulto de Natal publicado pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017. O texto afrouxou as regras para o perdão da pena de condenados por corrupção e pelos chamados crimes do colarinho branco.

Seis dos 11 ministros votaram pela legalidade do decreto e dois ministros foram voto contrário ao texto. O ministro Luiz Fux, que ainda não votou, pediu vista do processo. Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e Edson Fachin, relator no STF dos processos da Operação Lava Jato, votaram a favor de derrubar pontos do decreto e excluir de sua aplicação os condenados por crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato (desvio de dinheiro público).