Notícia boa para o trabalhador beneficiário de justiça gratuita, em Alagoas
Os honorários advocatícios sucumbenciais , aqueles devidos ao advogado da parte vencedora, em julgamento de recurso, não podem ser cobrados de trabalhador beneficiário de justiça gratuita, ao contrário do que prevê a Lei 13.467/2017 (da reforma trabalhista). Em julgamento realizado dia 7 deste mês, todos os integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) votaram pela inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, que foi incluído no rolo compressor da reforma.
Tudo bem que a instituição dos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho foi uma conquista há muito aguardada pela Advocacia brasileira. Contudo, quando se trata da parte hiposuficiente , beneficiária da justiça gratuita, a possibilidade de ter que pagar o advogado do patrã