Decisão do STF amplia poderes dos cartórios na oferta de serviços remunerados
Mais poderes aos cartórios. Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5855, ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (10) que a ampliação de serviços remunerados oferecidos por cartórios de registro civil de pessoas naturais é constitucional, desde que sejam conexos às atividades cartorárias e que o convênio que os autorize seja homologado pelo Judiciário.
A ação foi ajuizada pelo PRB para questionar alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) que possibilitam a prestação de “outros serviços remunerados” por parte desses cartórios. O partido argumentou que as emendas à Medida Provisória (MP) 776/2017 (convertida na Lei 13.484/2017), inseridas durante o processo legislativo