TJ/AL :Estado deve indenizar em R$ 100 mil vítima por disparo de arma de fogo de PM
O Estado de Alagoas deverá indenizar em R$ 100 mil uma vítima atingida por arma de fogo do policial militar, em 2007. O juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina, também condenou o Estado a pagar pensão vitalícia à vítima no valor de um salário mínimo.
A pensão deverá ser paga com retroativo, incidindo correção monetária, contados da data em que deveria ter sido paga cada parcela mensal. Também foi aplicada multa de R$ 30 mil por descumprimento de liminar anteriormente concedida em favor da vítima.
Na fase de liquidação do processo, o autor do processo deverá ser ressarcido por danos materiais referentes aos gastos com o tratamento da lesão.
Segundo os autos, no dia 30 de novembro de 2007, por volta das 21h, em meio às festividades do Município de Novo Lino,