30 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Opinião

A ação contra a vaquejada por Adísia Sá, jornalista cearense

STF vai julgar se a vaquejada deve ou não ser proibida no País, a partir de uma ação da PGR no Ceará

Por Adísia Sá

“Maus tratos. STF recebe ação contra vaquejada no CE”. A matéria que segue à chamada está no O Estado da última sexta feira, dia 5. A ação foi ajuizada pelo procurador da República Alessander Sales. A matéria me levou à inesquecível Cherestomathia, conhecida de alunos de minha geração. Dentre belas e admiráveis páginas, está uma que ainda hoje – passados tantos anos – me leva às lágrimas:”Última corrida de touros em Salvaterra”, de Rebello da Silva.

STF vai julgar a vaquejada.
STF vai julgar a vaquejada.

Mas o que levou o procurador a essa iniciativa? Acredito que tenha sido a indignação de que foi tomado ao ler a Lei Estadual nº 15.299/2013, “que estabelece as regras para a realização de vaquejada como atividade desportiva e cultural”. Em que consiste a vaquejada? A matéria do jornal explica: “A vaquejada consiste em uma competição, onde uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada”.

“A prática da vaquejada é considerada esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro e remonta a uma necessidade antiga de fazendeiros daquela região para reunir o gado, quando as fazendas não eram cercadas e era preciso reunir os animais.” A ação entra em detalhes sobre a segurança do público, do animal e do vaqueiro, mas, infelizmente, tudo isso acaba sendo escamoteado e agora o que se testemunha é a crueldade como norma, desde o enclausuramento ao açoite do animal, que entra agitado na arena quando da abertura do animal. Tudo isso, segundo a PGR, acarreta danos e constitui crueldade contra os animais, o que é vedado pelo artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.

A ação “lembra ainda que, em situações específicas em que houve embate entre as manifestações culturais e o meio ambiente, como em julgamento de grande repercussão – briga de galo no Rio de Janeiro e farra do boi em Santa Catarina – a Corte entendeu que “o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e esportes condenam animais a situações degradantes”. Após outras considerações, a PGR pede a concessão de liminar para suspender a prática de vaquejada no Estado do Ceará, “diante do risco de que animais sejam submetidos a tratamento cruel, o que é irreversível”. No mérito, requer que a Lei estadual seja declarada inconstitucional. No meio de tantas notícias chocantes, dolorosas, essa “contra vaquejada no Ceará” transborda o meu coração de alegria.

Parabéns, senhor procurador Alessander Sales. Que as entidades defensoras dos animais o parabenizem pela iniciativa e que nós proclamemos e louvemos o seu nome.