28 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Com jurisprudência no STF, roubar salário de funcionários vira problema pros Bolsonaro

Supremo tornou inelegível a candidatura de uma vereadora da cidade de São Paulo por praticar rachadinhas

A recente decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que tornou inelegível a candidatura de uma vereadora da cidade de São Paulo por praticar rachadinhas cria jurisprudência para futuras decisões da Justiça Eleitoral, o que poderia afetar a família Bolsonaro, que também é investigada por adotar essa conduta criminosa.

No acórdão da decisão unânime do tribunal por 7 a 0, publicado na quinta-feira (9), o relator do caso, o juiz Alexandre de Moraes, afirmou que “o esquema de rachadinha é uma clara e ostensiva modalidade de corrupção”.

O julgamento acolheu recurso do Ministério Público eleitoral contra a candidatura de Maria Helena Pereira Fontes (PSL), que concorreu a vereadora por São Paulo em 2020. Isso em razão de uma condenação anterior, de 2011, de improbidade administrativa pela prática da rachadinha em um mandato anterior na Câmara de Vereadores paulistana.

Apesar das palavras enfáticas de Moraes ao definir a rachadinha como um ato de corrupção, a atual decisão deve impactar somente na seara eleitoral do delito, mas não no âmbito penal, onde a rachadinha é mais comumente tipificada como peculato (desvio de bem público).

Bolsonaro

No caso das acusações de rachadinha que pesam contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) quando era deputado estadual, ele se defendeu no Ministério Público do Rio de Janeiro argumentando que seus assessores trabalharam principalmente durante as campanhas eleitorais.

O caso do senador está parado na Segunda Turma do STF, que avalia o foro privilegiado do parlamentar.

Além de Flávio, o próprio presidente é suspeito de fazer uso da prática na época em que era deputado federal, bem como o filho 02 do mandatário, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

A última decisão de Moraes no TSE abre margem para que o clã Bolsonaro possa perder seus direitos políticos. No entanto, explica Neisser, é preciso que eles sejam “condenados em segunda instância por improbidade administrativa e que os acórdãos condenatórios permitam interpretação semelhante”.

Na lei Penal, peculato é quando funcionário público se apropria ou desvia bens do erário em razão de seu cargo. Já os crimes de corrupção podem ser dois: corrupção ativa, quando uma pessoa oferece ou promete vantagem a um servidor em troca de benefício; ou corrupção passiva, quando o funcionário público exige ou recebe vantagem em troca de um favor.

Mas isso não quer dizer que peculato seja um crime menor. Mariana Pinhão lembra que a pena de peculato no Brasil pode chegar a 12 anos de prisão.