28 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Confira as ocupações que serão excluídas do MEI em 2019

26 ocupações devem ser desenquadradas da categoria até o fim do an

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) maceioenses precisam ficar atentos às mudanças do Comitê Gestor do Simples Nacional, que começaram a valer desde o início de 2019. Nela, 26 ocupações MEIs devem ser desenquadradas da categoria até o fim do ano.

“Esse desenquadramento é feito pela Receita Federal e prevê a migração desses empreendedores para a categoria de microempresa (ME), que tem aumento de responsabilidade tributária. Enquanto ME paga 6% do faturamento em tributos, no MEI, os empreendedores pagam uma taxa fixa que chega até R$ 50,00”. Thiago Cassimiro, diretor de Empreendedorismo da Secretária Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes).

Quem já é MEI em uma das atividades que foi excluída da categoria pode continuar como MEI até dezembro de 2019, mas deve comunicar o desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final deste ano, passando a valer em 2020, quando não poderá mais continuar como MEI. Caso não informe, será desenquadrado pelo fisco (administração tributária), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Além de ficar atento às mudanças, o MEI também deve se atentar ao fim do prazo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/MEI), a qual constam todas as atividades financeiras da empresa do ano de 2018. O empreendedor deve ficar atento e procurar uma das unidades da Sala do Empreendedor para não passar do prazo, que termina no dia 31 de maio.

O empresário que deseja regularizar seu negócio deve procurar as Salas do Empreendedor localizadas em quatro pontos da cidade: Shopping Popular, no Centro da capital com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h; No Shopping Pátio, na parte alta da cidade, e no Maceió Shopping, ambas com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Retiradas

De acordo com o Portal do Empreendedor, as ocupações independentes que deixarão de ser autorizadas pelo MEI são:

  • abatedor de aves;
  • alinhador ou balanceador de pneus;
  • aplicador agrícola e coletor de resíduos perigosos;
  • comerciantes de extintores de incêndio, fogos de artifício, gás liquefeito de petróleo e medicamentos veterinários;
  • vendedor de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  • vendedor de produtos farmacêuticos, homeopáticos ou sem manipulação de fórmulas;
  • confeccionador de fraldas descartáveis;
  • coveiro, sepultador, removedor e exumador de cadáver;
  • dedetizador;
  • fabricantes de absorventes higiênicos, águas naturais, desinfetantes, produtos de perfumaria e higiene pessoal e produtos de limpeza, sabões e detergentes sintéticos;
  • operador de marketing direto;
  • pirotécnico;
  • produtor de pedras para construção não associada a extração;
  • proprietário de bar e congêneres, e restaurador de prédios históricos independente.