Mesmo diante dos números de mortos e contaminados pelo coronavírus, que crescem a cada dia, o Governo de Alagoas acaba de publicar na edição eletrônica do Diário Oficial, a Portaria Conjunta Nº 001/2020 (assinada pelo Gabinete Civil e secretarias de Desenvolimento do Turismo – Sedetur; Fazenda – Sefaz e Saúde – Sesau), contendo o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado, que possibilita a reabertura gradual do setor produtivo, mediante uma série de recomendações gerais que agregam às exigências sanitárias do Decreto Estadual nº 70.066 e seguintes, válidas para todos os setores econômicos.
Entre as exigências estão:
- o uso obrigatório de máscaras para todos os prestadores de serviços, visitantes, usuários e clientes;
- disponibilização ininterrupta de álcool gel 70%; pano de chão umedecido com uma solução de água sanitária, na entrada do estabelecimento, para limpeza de calçados;
- distância segura de pelo menos 1,5m entre as pessoas e de 2m entre as estações de trabalho;
- marcadores de distância no piso dos estabelecimentos;
- limpeza e desinfecção de ambientes, móveis, maquinetas e telefones a cada 2h;
- barreiras de proteção aos caixas, embaladores e demais funcionários que mantenham contato com o público externo.
O protocolo permite reuniões presenciais limitadas a 10 pessoas.
- No ambiente dos estabelecimentos deverão ser colocadas placas sinalizadoras com a capacidade máxima permitida, em número de pessoas.
- O estabelecimento deve oferecer serviço drive thru, com as compras entregues ao consumidor, diretamente no carro ou na porta do estabelecimento.
- Os funcionários devem ser orientados a manter cabelos presos e a não utilizarem nenhum tipo de joias, bijuterias, relógios ou adereços, para assegurar a correta higiene das mãos.
- O uso de uniformes deve ser restrito ao local de trabalho, não devendo serem usados nos deslocamentos entre a casa e o trabalho.
Nos salões de beleza, o atendimento deve ser agendado e o número de funcionários deve ser reduzido a 50%, mantendo as regras de distanciamento e higienização na estação de trabalho a cada troca de cliente.
Nos supermercados e home center, a saúde de empregados e clientes deve ser monitorada com aferição de temperatura, vedada a permanência de pessoas com temperatura maior ou igual a 37,3°. Nas lojas, está proibido o uso de provadores.
Os shopping center não poderão promover eventos de reabertura ou de qualquer natureza, devendo instalar sistema de controle de fluxo de pessoas para garantir a capacidade máxima permitida.
Os meios de hospedagem (hoteis e congêneres) devem realizar o check-in e check-out por aplicativo preferencialmente; e os hóspedes devem receber informações sobre novos protocolos de saúde e informar sobre sua condição e estado de saúde.
Nas igrejas e templos religiosos devem ser disponibilizadas, preferencialmente, cadeiras e bancos de uso individualizado.
Espaços destinados à recreação de crianças devem permanecer fechados; dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.
Na construção civil, deve ser priorizada a execução das etapas de obras que possam ser feitas em locais abertos com livre circulação de ar; e, sempre que possível, aplicar rodízio aos grupos de trabalhadores em jornada de trabalho diferenciada
Nas academias e clubes, a quantidade de pessoas deve ser limitada à medida de um cliente a cada 6,25m2 nas áreas de treino e vestiário.
No setor de transporte intermunicipal, fica proibido o uso de ar condicionado no interior dos veículos; e estes devem ser higienizados, nas superfícies e pontos comuns ao toque.
Conheça na íntegra a portaria com o protocolo sanitário. Vale lembrar que esse texto não substitui o atual decreto de emergência, com medidas contra o avanço do novo coronavírus, em Alagoas.
Mas lembre que o Covid-19 ainda está ativo, firme e forte fazendo vítimas. Portanto, nada de ‘ganhar’ a rua e sair batendo perna por aí.
Ainda não é tempo. Deixe o bom senso prevalecer.