O juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, da 2ª Vara de Coruripe, adiou para o dia 15 de dezembro, às 10h30, o recebimento das propostas fechadas de interessados na compra de unidades de produção do falido Grupo João Lira na Região Sudeste. O recebimento havia sido marcado para esta quinta-feira (15), pelo juiz Kleber Borba Rocha, que atuava no processo. Mas ele foi promovido para a 1ª Vara de Santana do Ipanema, em agosto passado, e o novo juiz (Nelson Fernando) considerou que seria impossível ler, em tempo hábil, as quase 60 mil páginas dos autos, para se inteirar do processo.
Fernando, que também é juiz eleitoral, considerou ainda que a Lei n. 9.504/97 estabelece, nos períodos próximos às eleições, a prioridade para as matérias relacionadas ao processo eletivo.
Recurso
A decisão ocorreu em agravo de instrumento interposto pela massa falida da Laginha Agro Industrial (Grupo João Lira). No recurso, a Laginha pediu a reconsideração da decisão que designou a alienação das unidades e sustentou que isso seria precipitado, pois caberia o arrendamento, a fim de se preservar e otimizar os ativos.
O juiz Nelson Fernando entendeu que o ato “não tem nada de precipitado” e ratificou a decisão do magistrado Kleber Borda.
Os advogados argumentaram também que a decisão que decretou a falência ainda tem recurso pendente e, por essa razão, deveria ser preservado o patrimônio. “O fato de haver recurso pendente quanto à decretação da falência poderia interferir no prosseguimento do feito se houvesse efeito suspensivo, não sendo o caso”, avaliou Nelson Fernando.
O magistrado ressaltou ainda que tão importante quanto à preservação do patrimônio, é a satisfação dos créditos, e que por isso a legislação autoriza a alienação dos ativos.
- Texto-base e foto: Comunicação TJ-AL