30 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Juiz adia recebimento de propostas de compra de massa falida do Grupo João Lira

Magistrado que assumiu o caso há um mês quer mais tempo para analisar as 60 mil páginas do processo

Juiz considerou que seria necessário mais tempo para se inteirar da matéria (Foto Caio Loureiro)
Juiz considerou que seria necessário mais tempo para se inteirar da matéria (Foto Caio Loureiro)

O juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, da 2ª Vara de Coruripe, adiou para o dia 15 de dezembro, às 10h30, o recebimento das propostas fechadas de interessados na compra de unidades de produção do falido Grupo João Lira na Região Sudeste. O recebimento havia sido marcado para esta quinta-feira (15), pelo juiz Kleber Borba Rocha, que atuava no processo. Mas ele foi promovido para a 1ª Vara de Santana do Ipanema, em agosto passado, e o novo juiz (Nelson Fernando) considerou que seria impossível ler, em tempo hábil, as quase 60 mil páginas dos autos, para se inteirar do processo.

Fernando, que também é juiz eleitoral, considerou ainda que a Lei n. 9.504/97 estabelece, nos períodos próximos às eleições, a prioridade para as matérias  relacionadas ao processo eletivo.

Recurso

A decisão ocorreu em agravo de instrumento interposto pela massa falida da Laginha Agro Industrial (Grupo João Lira). No recurso, a Laginha pediu a reconsideração da decisão que designou a alienação das unidades e sustentou que isso seria precipitado, pois caberia o arrendamento, a fim de se preservar e otimizar os ativos.

O juiz Nelson Fernando entendeu que o ato “não tem nada de precipitado” e  ratificou a decisão do magistrado Kleber Borda.

Os advogados argumentaram também que a decisão que decretou a falência ainda tem recurso pendente e, por essa razão, deveria ser preservado o patrimônio. “O fato de haver recurso pendente quanto à decretação da falência poderia interferir no prosseguimento do feito se houvesse efeito suspensivo, não sendo o caso”, avaliou Nelson Fernando.

O magistrado ressaltou ainda que tão importante quanto à preservação do patrimônio, é a satisfação dos créditos, e que por isso a legislação autoriza a alienação dos ativos.

  • Texto-base e foto: Comunicação TJ-AL