A Justiça do Trabalho concedeu um prazo de até 48h para que a TV Gazeta reintegre os 15 jornalistas demitidos após a greve da categoria. Os profissionais pararam as atividades durante nove dias, contra uma proposta de redução salarial de 40%. A decisão saiu na noite desta terça-feira (16).
Assinada pelo juiz Luiz Henrique Candido da Silva, a determinação judicial impõe que caso a empresa não rescindia os jornalistas, pagará multa no “no valor de 1/30 do piso profissional da categoria” para cada trabalhador não reintegrado para assegurar o comprimento da decisão.
A Justiça considerou que a TV Gazeta feriu o acordo firmado com a Justiça do Trabalho, que garantia o emprego dos profissionais da categoria por até noventa dias após a paralisação.
Confira aqui a decisão judicial.
Multa diária
Em 9 de julho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas já havia ajuizado ação civil pública contra a TV Gazeta e a TV Mar, por cometerem conduta antissindical na demissão dos 15 jornalistas.
O MPT pedia à justiça que as empresas – integrantes da Organização Arnon de Mello (OAM) – reintegrem todos os empregados dispensados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por infração.