27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

STF amplia em R$ 50 bilhões subsídio à Zona Franca de Manaus

Ninguém sabe de onde virá tanto dinheiro

Por 6 votos a 4, ampliou subsídio bilionário à Zona Franca de Manaus

O STF impõs à União uma derrota bilionária, depois que o plenário decidiu , por 6 votos a 4, que empresas de fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), que compram insumos da região isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), terão direito a contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o imposto tivesse sido pago.

Com a decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima um impacto financeiro de pelo menos R$ 49,7 bilhões em cinco anos. Votaram a favor os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffolli.

O problema é que ninguém sabe de onde virá tanto dinheiro. O mais provável é que haja cortes do investimento federal em obras viárias como rodovias (que foi de R$ 10 bilhões em 2018) ou reduzir o Bolsa Família pela metade.

Zona Franca de Manaus

Zona Franca

A Zona Franca de Manaus é 1 polo industrial ou área de livre comércio e isenta de tributos. O objetivo do benefício fiscal é promover o desenvolvimento econômico da região Norte como 1 todo, atraindo empresas externas e promovendo a preservação da Floresta Amazônica.

Na ação, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) recorria de decisão da 2ª Instância da Justiça Federal de São Paulo que autorizou o creditamento.

De acordo com a Procuradoria, os benefícios fiscais devem ser aplicados somente para as empresas que atuam na Zona Franca e não às companhias que fazem transações comerciais com essas firmas. O órgão também alegava que o procedimento não está determinado em lei.

O caso julgado é relacionado ao setor de refrigerantes que atua na Zona Franca de Manaus. As empresas recebem incentivos fiscais, como redução da alíquota do IPI.

Assim, grandes multinacionais produzem os insumos básicos de seus produtos em Manaus e vendem para engarrafadoras, que pertencem ao mesmo grupo, e também conseguem creditar o valor que seria cobrado de IPI. Dessa forma, acabam ganhando o benefício duas vezes no processo de produção.