28 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

Usina Laginha: Juízes do caso dizem que lista de credores trabalhistas será concluía até o final de abril

Processo de falência da empresa, transcorre há cerca de 10 anos na Justiça alagoana

Iniciado há dez anos (em 2008), o processo de falência da Laginha Agroindustrial (Usina Laginha, do Grupo João Lyra) ganha capítulo importante para a sua conclusão no próximo mês de abril, com a entrega da lista atualizada do passivo trabalhista com os nomes e nomes dos credores, pela atual administradora judicial – sob responsabilidade do escritório Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial. Em nota pública divulgada na manhã desta terça-feira (13), os juízes responsáveis pelo caso – Leandro Folly, José Eduardo Nobre, Marcella Pontes e Phillippe Alcântara – reafirmaram que o cronograma das demandas do processo vem sendo cumprido pela atual administradora e por isso manifestaram confiança de que o prazo solicitado para a conclusão da atualização, será cumprido – segunda quinzena de abril – também será cumprido.

De acordo com a nota, a lista de credores recebida da administração anterior não se encontrava devidamente instruída com documentos imprescindíveis à sua consolidação e continha vários erros, como créditos em duplicidade e credores não identificados por CPF e/ou número do respectivo processo trabalhista, o que exigiu da atual administradora a análise de mais de 10 mil habilitações de crédito que estavam pendentes e a realização de milhares de novos procedimentos de ajustes. Por tudo isso, os juízes consideram razoável o prazo solicitado pela administradora para a atualização das informações necessárias à conclusão do processo.

Confira a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os magistrados responsáveis pela condução do processo de Falência da Laginha Agroindustrial S/A, vêm informar aos credores e interessados, sobre o andamento do trabalho de consolidação da lista de credores trabalhistas, bem como apresentar breve apanhado das atividades realizadas no último ano em que presidiram o processo de Falência referido.

Informam que a lista geral de credores – recebida da administração anterior, pela administradora judicial atual, Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial – encontrava-se, em grande parte, não instruída com documentos imprescindíveis à sua consolidação, não obedecendo, assim, aos requisitos da Lei de Recuperação e Falências.

Informam também que a nova administração já analisou mais de 10.000 incidentes de habilitação de crédito que estavam pendentes no processo de falência, e que já realizou milhares de novas habilitações e correções na lista recebida.

Cabe ainda informar que a nova administração judicial encontrou na lista mencionada diversos créditos em duplicidade, e credores não identificados por  CPF e/ou número de processo trabalhista, equívocos e omissões que necessitam ser sanadas para possibilitar o regular pagamento.

Informam por fim, que o tempo solicitado pelo Administrador Judicial para os ajustes da lista de credores trabalhista é perfeitamente razoável e coerente com a grandeza do desafio e tamanho da tarefa, tendo sido determinado que o trabalho  fosse realizado de forma criteriosa e sem açodamento.

Ademais, a administradora judicial está cumprindo o cronograma estabelecido para a consolidação, até a segunda quinzena de abril, da lista de credores da Massa Falida da Laginha.

Quanto aos atos realizados no último ano sob a coordenação deste grupo de Juízes, cabe informar que em um ano de atuação a nova administração reduziu as despesas da massa falida em 35%, o que equivale a R$ 190 mil reais por mês de economia dos recursos da massa falida.

Ainda, foram vendidas as 2 usinas de Minas Gerais e outros ativos de menor valor que geraram receita superior a 85 milhões de reais, fatos estes que mudaram radicalmente as perspectivas do processo iniciado em 2008.

No mesmo período, também foram decretadas as falências da MAPEL e SAPEL, empresas controladas pela Laginha, além de terem sido prolatadas mais de 2.400 decisões e sentenças nos autos da Falência.

Portanto, a conclusão é que a administradora Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda. goza da confiança deste Juízo e merece congratulações pelo êxito obtido na difícil tarefa de auxiliar o Juízo da Primeira Vara Cível de Coruripe.