26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

ALE aprova indicação que corrige discrepância salarial na PM e no Corpo de Bombeiros

Deputado sugere que a remuneração da categoria seja efetivada a depender do cargo e patente

A Assembleia Legislativa aprovou indicação de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que pede ao governador do estado, Renan Filho, corrigir a discrepância salarial existente entres os postos e graduações referentes aos cargos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas.

“Desde a Lei nº 6.456/2004, que fixou o sistema de remuneratório dos militares estaduais, passando de soldo para subsídio, os valores correspondentes aos postos e graduações veem perdendo a referência, ocasionando uma diferença significativa entre os cargos”. Francisco Tenório, autor da proposição.

O deputado disse ainda, que ao longo desses anos, outras alterações legislativas também contribuíram para tal diferença, tendo em vista que existia uma progressão vertical e outra horizontal, sendo a primeira realizada através da ascensão profissional e a outra correspondia ao tempo de serviço militar.

“Além dessas mudanças, as leis sobre o tema foram trazendo atualizações salariais, porém, sem um parâmetro de correspondência entre os postos e graduações. Tal situação gerou uma discrepância salarial significativa para uns cargos e para outros não”. Francisco Tenório.

Neste sentido, tomando como base, o posto de coronel que é o ápice da carreira (100%), o deputado sugere que a remuneração da categoria seja efetivada com a seguinte correspondência percentual:

  • Soldado – 20% do subsídio do coronel;
  • Cabo – 25% do subsídio do coronel;
  • 3º Sargento – 30% do subsídio do coronel;
  • 2ª sargento – 35% do subsídio do coronel;
  • 1º Sargento – 40% do subsídio do coronel;
  • Subtenente – 50% do subsídio do coronel;
  • 2º Tenente – 55% do subsídio do coronel;
  • 1º Tenente – 60% do subsídio do coronel;
  • Capitão – 70% do subsídio do coronel;
  • Major – 80% do subsídio do coronel;
  • Tenente Coronel – 90% do subsídio do coronel.