26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Maioria do STF declara que não existe direito ao esquecimento no Brasil

Seis ministros já afirmaram que reconhecer a existência do instituto colocaria em risco a liberdade de expressão

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (11) para rejeitar a existência do direito ao esquecimento no Brasil. Os ministros entenderam que a criação do instituto jurídico no país poderia botar em risco a liberdade de expressão.

Este é o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que votaram contra o direito ao esquecimento. Apenas o ministro Edson Fachin se posicionou favoravelmente. Luís Roberto Barroso se declarou impedido para analisar o tema e não votará.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto de Cármen Lúcia, que se alinhou à maioria. A ministra recordou o período do regime militar e disse que a sua geração “lutou pelo direito de lembrar” e que tomar uma decisão no sentido contrário seria inadequado.

A magistrada sustentou que não faz sentido proibir a veiculação de um fato verídico e obtido licitamente. “É preciso que se ponha luz para que a gente verifique e não se repita”, disse.

Recurso

O caso concreto debatido pelo plenário é um recurso movido por irmãos de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O programa Linha Direta, da TV Globo, exibiu, 50 anos depois, um episódio em que reconstituiu o crime.

Os familiares dela, que foi violentada e assassinada e cujo caso foi amplamente divulgado pela imprensa à época, pedem uma indenização ao canal de televisão.

Cármen Lúcia classificou o crime como “triste e doloroso”, mas disse que o caso entrou para “os anais da história”.

“Como apagá-lo da memória de todos? Como permitir que jovens não saibam? Como não saber que a cada nova morte que não é mostrada de uma mulherr a gente precisa aprender outra vez na tragédia do dia a dia?”. Carmen Lúcia.

Lewandowski foi o responsável por dar o sexto voto, que levou à formação de maioria na corte contra o direito ao esquecimento.

“Com a abrangência e generalidade que o recorrente busca ver reconhecido, esse instituto nunca encontrou abrigo no direito brasileiro”, disse. O ministro ressaltou que o irmão da vítima chegou a publicar dois livros sobre o tema, o que demonstra que não há como esquecê-lo.