STF retoma julgamento sobre lei de improbidade administrativa, que pode afetar Arthur Lira
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (17), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição.
Segundo a nova redação, para configurar improbidade administrativa, é necessário constatar a intenção (dolo). Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou contra aplicar a nova lei a processos encerrados. Até agora, seis ministros apresentaram votos divergentes sobre o tema e ainda não há maioria sobre alguma das teses (
Caráter penal
Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Nunes Marques considera que, como tem caráter penal, a norma pode ser a