TJ/AL suspende parte do decreto que libera bares, templos e academias em Maragogi
Em nova decisão favorável ao pedido do defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL/) determinou a suspensão dos efeitos de parte do decreto da Prefeitura de Maragogi, que liberou o funcionamento de bares, restaurantes, academias de ginásticas, transporte, templos religiosos e similares, em desacordo com os atos estaduais.
Na solicitação, a Defensoria Pública demonstrou que o referido decreto municipal apresentava inconstitucionalidade, uma vez que o interesse não é simplesmente local, é regional, portanto, não pode ir além do que o Estado estabelece. Mais ainda: ato feriu decisões anteriores do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).
No último dia 27, o Município de Maragori liberou o funcionamento dos citados estabe