Decreto limita acesso a supermercados e comércios do gênero em Maceió; Entenda
Antes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) era comum encontrar casais e seus filhos pelos corredores dos supermercados. Ir às compras era, muitas vezes, um programa de família. Mas com os decretos estadual e municipal, a rotina mudou, o acesso a estes e outros estabelecimentos ficou restrito e o uso de máscara obrigatório.
Com o Decreto nº 8.877, de 7 de maio, o prefeito Rui Palmeira prorrogou as medidas anteriores e adotou ajustes ainda mais restritivos para o enfrentamento à Covid-19.
Os supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres, devem, obrigatoriamente, limitar a entrada a uma pessoa por núcleo familiar, preferencialmente, fora do grupo de risco.
Só será perm