O governo republicou hoje (6), no Diário Oficial da União, dois artigos da lei sancionada na última sexta-feira (3) que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. Com o ato, foram ampliados os vetos à medida.
Depois de desobrigar a utilização da proteção em locais como igrejas, comércio e escolas, agora o presidente dispensa a exigência nos presídios e unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.
Na republicação, Bolsonaro vetou ainda a obrigação de órgãos, entidades e estabelecimentos de afixar cartazes sobre a forma correta de usar as máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.
Na sexta-feira, o presidente já havia publicado uma série de vetos à lei. Sobre aqueles que dispensaram o uso de máscaras em igrejas, comércio e escolas, a justificativa foi de que o dispositivo do projeto de lei era muito abrangente e poderia configurar “violação de domicílio”.
Ele também já excluiu do texto a proposição do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
Vale lembrar: a Justiça Federal chegou a obrigar o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara em espaços públicos do Distrito Federal. Caso ele descumpra a medida, receberá pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão já foi revogada.