O presidente Jair Bolsonaro (PL) não vai prestar depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28) e deve recorrer, no Supremo Tribunal Federal, da decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo auxiliares palacianos, prevaleceu o entendimento da AGU (Advocacia-Geral da União) de que ele não é obrigado a comparecer à PF, como determinou o ministro do STF na véspera. A pasta deve agora recorrer da decisão.
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A intimação para que o presidente fale com os investigadores ocorre no âmbito do inquérito que apura vazamento de investigação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre ataque hacker às urnas.
O vazamento desse pedido fez com que a Advocacia-Geral da União pedisse ao ministro do STF abertura de investigação para apurar o vazamento da informação.
Na avaliação da AGU, o “ocorrido repercute em constrangimentos” a Bolsonaro porque “cria expectativa e interesse da imprensa que já lhe aborda com perguntas para maiores detalhes sobre a aludida oitiva e aspectos correlatos do inquérito”.
Inquérito
A decisão de Moraes é uma resposta ao pedido apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para que Bolsonaro fosse dispensado do depoimento. Antes, o ministro já havia adiado duas vezes o prazo para que o presidente escolhesse dia, hora e local da oitiva — o que nunca aconteceu.
“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros”. Alexandre de Moraes.
O inquérito sigiloso divulgado por Bolsonaro nas redes sociais foi aberto pela PF dez dias após o segundo turno das eleições de 2018, para apurar uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A investigação foi solicitada pelo próprio tribunal, e nunca foram encontrados indícios de que o ataque tenha afetado o resultado das eleições daquele ano.
A investigação contra o presidente também foi pedida pelo TSE, que entendeu que, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter infringido o artigo 153 do Código Penal, que proíbe a “divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”.
A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.
Em agosto do ano passado, Bolsonaro defendeu a divulgação dos dados sigilosos do inquérito da Polícia Federal. Para o presidente, as informações contidas na investigação interessam “a todos nós”, e apagá-las agora, como determinou à época o ministro Alexandre de Moraes, não surtiria efeito, uma vez que “todo mundo já copiou”.
Bolsonaro também argumentou que o inquérito compartilhado corroborava sua tese de que houve fraude nas eleições de 2018 — o que não é possível provar a partir dos documentos publicados.