26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Cármen Lúcia pede que STF julgue se PGR deve investigar Bolsonaro por genocídio

Investigação é sobre o veto do trecho de lei para assistência de água e medicamentos para indígenas durante a crise sanitária

O presidente do STF, Luiz Fux, recebeu um pedido da ministra Cármen Lúcia para que seja marcado o julgamento de uma notícia-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro por suspeita de genocídio contra indígenas na pandemia de coronavírus.

O objetivo é julgar se a Procuradoria-Geral da República deve abrir ou não um inquérito para investigar o presidente por sua conduta ao vetar trecho de lei para assistência a indígenas durante a crise sanitária, que previa garantia de fornecimento de água potável e insumos médicos.

A queixa ainda menciona a gestão do presidente na pandemia em relação ao restante da população. Neste caso, a PGR já até isentou o Ministério da Saúde por não ter cobrado medicamentos do kit-intubação.

O procurador-geral, Augusto Aras, já se manifestou contra a abertura do inquérito. Mas houve recurso, e o caso começou a ser analisado no plenário virtual.

Após pedido de Edson Fachin, o caso foi remetido ao plenário comum do Supremo, cujas sessões ocorrem às quartas e quintas-feiras, com todos os ministros presentes, seja por videoconferência ou na própria Corte.

Fux ainda não conversou com Cármen Lúcia sobre o conteúdo do processo ou a data do julgamento e a agenda de processos está lotada. A princípio, isso só seria analisado a partir do segundo semestre, quando termina o mandato de Aras.

Aras defendeu o ato de Bolsonaro ao vetar o repasse de insumos aos indígenas porque não havia indicação de orçamento para isso, o que viola a Constituição.

Genocidio

A queixa-crime foi apresentada pelo advogado André Barros. Segundo a defesa de Barros, feita pelo advogado Luís Maximiliano Telesca, os crimes de genocídio não se referem apenas aos indígenas, mas a toda a gestão de Bolsonaro na pandemia.

Ele usa estudos do Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (Cepedisa), da Universidade de São Paulo, para chegar a esse raciocínio.