26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Juiz eleitoral pune Rodrigo Cunha por agressão e fake news

Ney Alcântara concedeu um prazo de 24 horas para a retirada de postagem e aplicou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência

A Justiça Eleitoral determinou que o senador da República Rodrigo Cunha (União Brasil) exclua das redes sociais o vídeo em que ele tenta desinformar a população acerca da eleição indireta para governador, a ser realizada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE) no próximo dia 2 de maio.

Leia mais: Juiz eleitoral pune Rodrigo Cunha por agressão e fake news

O desembargador Ney Alcântara concedeu um prazo de 24 horas para a retirada do material e aplicou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.

Confira aqui a decisão judicial na íntegra.

De acordo com a decisão do magistrado, o senador Rodrigo Cunha utilizou de informações sabidamente inverídicas e maliciosas para induzir a população contra a legitimidade da eleição indireta prevista na Constituição de Alagoas.

“(..)ainda que não se trate de afirmação direta, ocorre insinuação sabidamente inverídica e maliciosa na publicação, pois induz à conclusão de ilegitimidade da eleição indireta, prevista em dispositivo da Constituição do Estado de Alagoas. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é assente no sentido de que configura propaganda vedada a divulgação de fato sabidamente inverídico, consistindo em propaganda eleitoral negativa, capaz de afetar a imagem de candidato”. Trecho da decisão.

O desembargador acatou parcialmente o pedido de liminar formulado pelo diretório estadual do Movimento Democrático do Brasil de Alagoas (MDB-AL), que considerou o material veiculado pelo senador Rodrigo Cunha como propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato Paulo Dantas.