28 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Portaria da Prefeitura de Maceió regulamenta mercados e feiras livres

Prefeitura desenvolveu um guia digital e cartazes para orientar os que circulam nos espaços

Diário Oficial de Maceió de terça-feira (28) trouxe duas portarias que regulamentam medidas de adequação e horários de funcionamento dos mercados públicos e feiras livres no município.

Como os locais são passíveis de aglomerações, o objetivo é prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Para garantir o completo entendimento da publicação, a Prefeitura desenvolveu um guia digital e cartazes para orientar os que circulam nos espaços.

De acordo com o secretário municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, Flávio Saraiva, a criação dos materiais visa traduzir o conteúdo da Portaria nº 003.

“A cartilha representa, de forma gráfica e muito didática, todo o conteúdo da Portaria, um instrumento legal, que traz a formalidade legal e que pode ser de difícil compreensão e até gerar o desinteresse do público-alvo. Por isso, esse material é importante para chegarmos ainda mais próximo da população”. Flávio Saraiva, secretário municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária.

O guia foi desenvolvido pela equipe do Gabinete de Governança (GGOV) da Prefeitura e pode ser acessado aqui.

“Nosso objetivo é transformar o texto legal em uma questão mais fácil de ser entendida. A ideia é que sempre que a gente tenha novidades em decretos e portarias, a gente possa traduzir em uma linguagem mais visual para a população”. Íria Almeida, secretária de Governança.

Medidas

A Portaria n° 003, da Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia (Semtabes), começou a valer a partir da 0 (zero) hora do dia 28 de abril e segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O documento atende ao disposto no Art. 7º do Decreto nº. 69.700 de 20 de Abril de 2020, determinando aos municípios alagoanos que adotem medidas necessárias para o combate à Covid-19.

A Portaria determina:

  • O uso obrigatório de máscaras e luvas pelos feirantes, permissionários e funcionários que trabalham em feiras livres e mercados públicos. A aquisição dos materiais mencionados é de responsabilidade dos feirantes, permissionários e funcionários;
  • O uso obrigatório de máscaras pelos clientes que se dirijam a esses locais;
  • A disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) aos consumidores nas entradas de acesso aos mercados públicos para higienização;
  • A utilização de medidas disciplinadoras para, se necessário, evitar aglomeração no acesso aos mercados públicos, bem como identificar e indicar local de entrada e saída, se for o caso;
  • Fica proibido aos permissionários/feirantes e seus empregados, que estejam no grupo de risco e acima de 60 (sessenta) anos de idade, exercer suas atividades em mercados públicos e feiras livres;
  • Fica proibido o consumo no local, degustação de alimentos ou bebidas, a fim de evitar a disseminação do vírus nos utensílios e alimentos servidos, bem como evitar aglomeração.

Horário de funcionamento reduzido

Também foi publicada a portaria Nº 005 que regulamenta o horário de funcionamento dos mercados públicos e feiras livres em Maceió.

A partir desta terça-feira (28), o Mercado da Produção, Mercado e Feiras do Tabuleiro, Mercado do Benedito Bentes, Mercado do Bebedouro, Mercado do Jacintinho, Mercado do Jacintinho Novo e Mercado dos Caetés serão fechados às segundas-feiras e terá horário reduzido de funcionamento de terça a domingo das 5h às 14h.

A medida tem o objetivo de promover a limpeza dos equipamentos públicos e o controle ao acesso.

A portaria também lembra que o Mercado Popular, Shopping Popular, Mercado do Artesanato, Mercado do Jaraguá e Shopping Caetés permanecerão sem funcionamento e atendimento direto ao público.