26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Projeto de Cibele Moura visa garantir acesso aos absorventes higiênicos femininos

Matéria, aprovada em segundo turno, tem como objetivo a plena conscientização acerca da menstruação

O plenário da Assembleia Legislativa apreciou, nesta quarta-feira, 30, o projeto de lei ordinária nº 476/2021, de autoria da deputada Cibele Moura (PSDB), que institui e define diretrizes para a política pública Liberdade para Menstruar, no âmbito do Estado.

A matéria, aprovada em segundo turno, tem como objetivo a plena conscientização acerca da menstruação, assim como o acesso aos absorventes higiênicos femininos, como fator de redução da desigualdade social, e visa a aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo; a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; e o direito à universalização do acesso ao absorvente a todas as mulheres durante o ciclo menstrual.

Dentre as diretrizes de que trata a Política Liberdade para Menstruar está o desenvolvimento de programas, ações e articulações entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada, que visem à ampliação do pensamento livre de preconceito em torno da menstruação.

Para embasar o projeto de lei, a deputada Cibele Moura usa dados publicados pela empresa “Sempre Livre”, que realizou estudos com 9.062 pessoas, dando conta de que 22% das meninas entre 12 e 14 anos de idade não possuem acesso a produtos confiáveis relacionados a menstruação, por não possuírem condições financeiras para tal.

Já na faixa dos 15 aos 17 anos, esse percentual sobe para 26%, enquanto que na faixa dos 18 aos 25 anos cai para 19%.

“Essa proposição possui o objetivo de se debruçar sobre um tema que recentemente tem surgido nos debates sobre os direitos e o bem-estar das mulheres, qual seja o da precariedade menstrual, que diz respeito a falta de acesso a produtos confiáveis e adequados relacionados à menstruação”. Cibele Moura.

A deputada, no bojo do projeto de lei, observa ainda que a alta carga tributária de 34,48% incidente sobre os produtos de higiene corroboram com a dificuldade de acesso das mulheres a tais itens.

“Embora haja isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), é preciso esforço dos demais Poderes competentes para tornar os produtos de higiene feminina mais acessíveis às mulheres, sobretudo àquelas mais vulneráveis”. Cibele Moura.