26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF: Lei de porte de arma para procuradores de Alagoas é inconstitucional

Ministros foram unânimes na decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei do de Alagoas que concedeu aos procuradores do Estado a prerrogativa de portarem arma de fogo.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que considerou que não é cabível que o estado outorgue o porte de armas de fogo a categorias funcionais não contempladas pela legislação federal.

“Além de extravagar as hipóteses da lei federal, a lei complementar alagoana introduz uma hipótese de autorização ao porte de arma cuja disciplina se revelaria incipiente a nível estadual, na contramão do regramento preciso desenvolvido em âmbito federal, com o Estatuto do Desarmamento, e em total desconsideração ao significativo avanço promovido por este marco legal de política criminal cujo escopo demanda a uniformidade de um regramento nacional”. Alexandre de Moraes.

A decisão foi proferida durante julgamento realizado no Plenário Virtual da corte – no qual os ministros depositam seus votos à distância – entre os dias 18 e 25 de fevereiro.

Os ministros acolheram a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, que sustentou que o Estatuto do Desarmamento não contemplou os Procuradores estaduais entre os agentes públicos que podem deter o porte de arma.

O magistrado entendeu que, caso fosse permitido que normas estaduais ou municipais concedessem o porte de armas a outros agentes públicos que não aqueles elencados na lei federal, ‘parcela significativa da disciplina conferida ao porte de arma não se lhes aplicaria, por ausência de previsão legal’.

Isso porque o Estatuto do Desarmamento ‘condicionou o porte de algumas categorias de forma peculiar, limitando-o operacionalmente para uns, além de afastar determinados requisitos para sua obtenção em relação a outros’, explicou o ministro.