26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STJ decide que convênios não precisam cobrir tratamento não autorizados pela ANS

Decisão abre exceções, como a possibilidade do paciente incorporar o tratamento mediante um aditivo no contrato

A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa.

O entendimento é considerado mais restritivo, e desobriga os convênios médicos a seguirem procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela agência.

A decisão do STJ abre exceções, como a possibilidade do paciente incorporar o tratamento mediante um aditivo no contrato, mas é considerada uma vitória para os planos de saúde.

O tribunal também revisa entendimento que, até então, liberava a inclusão de tratamentos que não constavam no rol da ANS a partir de ações individuais movidas contra atendimentos negados por operadoras.

O julgamento discutiu se o rol da ANS deve ser exemplificativo (mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos) ou taxativo (restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista).

A decisão pelo rol taxativo, em tese, ainda cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), desde que seja apresentada uma questão constitucional. Ainda no Supremo, há uma ação que discute o tema sob relatoria do ministro Roberto Barroso.

Ao todo, foram seis votos a favor do rol taxativo: o relator, ministro Luis Felipe Salomão, os ministros Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e a ministra Isabel Gallotti.

Na ala derrotada, em defesa do rol exemplificativo, ficaram somente três ministros: Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Mauro Ribeiro.