27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Justiça: BRK deve reduzir para 30% tarifa de esgoto dos moradores do Conjunto Paulo Bandeira

Conforme tabela da empresa, o valor da tarifa cobrada na área foi definido em 30%, no ano de 2016, no entanto, a empresa iniciou a cobrança de 100% sem prévia comunicação ou justificativa para o aumento

A BRK Ambiental deverá reduzir para 30% o valor de Tarifa de Esgoto Residencial cobrada aos moradores do Conjunto Paulo Bandeira, no Benedito Bentes, em Maceió.

A redução foi garantida pela Defensoria Pública do Estado, através de agravo de instrumento, interposto pelo defensor público Isaac Vinícius Souto e acompanhado pelo defensor público Eduardo Lopes, na segunda instância.

De acordo com a decisão, proferida na semana passada, pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, a empresa poderá ser multada em R$ 60 mil, por mês, em caso de descumprimento.

Com a decisão, os moradores passarão a arcar com a tarifa igual à adotada anteriormente pela CASAL, que era de 30%, diferente da BRK que cobra o valor, desde o ano passado – quando assumiu a gestão – de 100% sobre o valor de consumo dos cidadãos.

Entenda o caso

Os moradores do Conjunto Paulo Bandeira começaram a receber a cobrança da “Tarifa de Esgoto Residencial”, há cerca de oito meses, o que dobrou o valor da conta de água e gerou problemas financeiros e dívidas para grande parte da comunidade.

Sem conseguir resolver o problema de forma administrativa, moradores buscaram o Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, no começo deste ano, e a instituição levou o caso à justiça, pedindo a inclusão dos cidadãos na “Tarifa Social de Água e Esgoto” e a redução da taxa adotada pela BRK.

Em fevereiro, o juiz de 1º grau aceitou o pedido referente à inclusão dos nomes dos cidadãos na Tarifa Social, que têm direito pessoas inscritas no Cadastro Único, com renda inferior a um salário mínimo e meio e que tenham um imóvel com até 60² de área construída. No entanto, negou a redução do valor da tarifa.

Inconformado, o defensor público interpôs agravo de instrumento, pleiteando a redução da tarifa cobrada, levando em consideração que a BRK Ambiental é responsável, apenas, pela distribuição de água na região, enquanto a empresa Sanama segue sendo a responsável pela implantação, operação e manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário.

Além disso, destacou que a empresa não realizou qualquer comunicação prévia sobre o aumento da referida tarifa já que, conforme a tabela própria empresa, a região teve sua tarifa reduzida para 30%, em 2016.