Com o início da campanha eleitoral, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve deixar para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a decisão sobre a elegibilidade do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaças a ministros da Corte. O parlamentar registrou sua candidatura ao Senado ontem (10).
Silveira recebeu a graça (perdão) do presidente Jair Bolsonaro (PL) um dia depois de ser condenado, em abril, criando um impasse sobre sua situação jurídica que não foi resolvida até hoje – se o indulto é suficiente ou não para torná-lo elegível nas eleições.
Uma ala do STF e a PGR (Procuradoria-Geral da República) defendem que o deputado continua inelegível, sob o argumento de que a graça só alcança a pena de prisão, e não os chamados “efeitos secundários” da condenação, como a perda de mandato e dos direitos políticos.
Apesar disso, integrantes do STF consideram ser melhor deixar que a discussão sobre elegibilidade fique com o TSE e só lidar com o impasse envolvendo a graça presidencial após as eleições.
Não há como o STF entrar nessa briga a essa altura da corrida eleitoral — a partir do dia 16 estão liberados os atos de campanha — sem entrar de novo em confronto direto com o Planalto.
Também no dia 16, o TSE passa a ser comandado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra Daniel Silveira. O magistrado tem dado sinais de que adotará o estilo linha-dura contra ataques às instituições enquanto estiver à frente da Corte Eleitoral.