27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TRE/AL mantém restrições à promoção pessoal em eventos do governo de Alagoas

Decisão diz respeito aos atos do governador Paulo Dantas, do ex-governador Renan Filho e do secretário estadual de Comunicação, Joaldo Cavalcante

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por maioria de votos, durante sessão presencial desta terça-feira (02), julgou um mandado de segurança e confirmou a decisão liminar proferida pela desembargadora eleitoral Maria Ester Cavalcanti Manso em junho deste ano, mantendo as restrições à promoção pessoal em eventos do governo de Alagoas.

A decisão diz respeito aos atos do governador Paulo Dantas, do ex-governador Renan Filho e do secretário estadual de Comunicação, Joaldo Cavalcante.

Na decisão liminar da magistrada eleitoral, ficou estabelecida a proibição de atos de promoção pessoal, própria ou alheia, através de manifestações que comuniquem feitos ou qualidades pessoais e a manifestação ou solicitação de apoio político-eleitoral.

“A decisão liminar contém menção aos dispositivos normativos que teriam sido inobservadas pelos Representados, bem como aos fatos que teriam atraído a incidência de tais dispositivos, dentre os quais a realização de eventos transmitidos e patrocinados pelo poder público e a ocorrência de discursos de promoção pessoal, com referências a votos, urnas e eleições”. Hermann de Almeida Melo, desembargador e relator do mandado de segurança no Pleno do TRE/AL.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela denegação da segurança, destacando que a decisão liminar não contém manifesta ilegalidade, está baseada em dispositivos legais, jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e circunstâncias processuais.