26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Uber vai recorrer após juíza reconhecer em Maceió vínculo empregatício com o motorista

Aplicativo diz que os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à empresa

Em decisão proferida na última segunda-feira (4/4), a juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Alda de Barros Araújo Cabús, reconheceu vínculo empregatício entre um trabalhador e a empresa Uber.

A magistrada determinou que a plataforma proceda, em um prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, ao recolhimento do FGTS pelo período do contrato, com base na remuneração de R$ 1.191,68 que o ex-empregado recebia.

Condenou, ainda, a reclamada a anotar, em um prazo de 48 horas, o contrato de emprego na CTPS do obreiro, com as datas de admissão e demissão, o cargo que ocupava e a remuneração recebida, bem como a pagar 10% de honorários sucumbenciais em favor do autor da ação, calculados sobre os depósitos de FGTS.

Ao defender a inexistência do vínculo empregatício, a UBER sustentou que é uma plataforma de tecnologia utilizada pelos motoristas parceiros para a captação de usuários, e que não explora a atividade empresarial de transportes. Também alegou que atua na denominada economia de compartilhamento, especificamente da espécie sob demanda (on-demandeconomy).

Assim, argumentou que, nesse modelo, por meio de um sistema conectado à internet (aparelho celular), apresenta um grande número de consumidores (demanda) a trabalhadores independentes (oferta), que também se encontram cadastrados na mesma rede.

Acrescentou que seu sistema funciona como verdadeiro agrupador de solicitações de viagens, as quais são compartilhadas com os motoristas parceiros (trabalhadores independentes), que nela se cadastram com o intuito de maximizar os seus ganhos e, assim, prospectar os seus empreendimentos individuais.

Vínculo

No entanto, a juíza Alda Cabús embasou sua decisão em jurisprudências de âmbitos nacional e internacional que convergem para o reconhecimento do vínculo de emprego desses obreiros com as empresas do ramo.

Como exemplo, citou recente decisão da Corte Francesa, que reconheceu que o sistema de geolocalização implantado por esses grupos empresariais permite o controle e a presença de um poder sancionador, sendo suficiente para demonstrar a subordinação.

A magistrada ainda destacou a posição da Corte de Justiça da União Europeia, que é de qualificar a Uber como um grupo de transporte, e não como de sociedade da informação.

As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

Uber

A Uber afirmou, na noite dessa quarta-feira, 6, que vai recorrer da decisão. Segundo a Uber, os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à empresa. Confira a nota na íntegra:

 “O TST já reconheceu, em cinco julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em novembro de 2021, a 4ª Turma afastou o vínculo sob o entendimento de que motoristas trabalham “sem habitualidade e de forma autônoma” e que não existe “subordinação jurídica entre o aplicativo e o trabalhador”. Em maio, a 5ª Turma já havia afastado a hipótese de subordinação de um motorista com a empresa porque ele podia “ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse” e “se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse”. 

Esse entendimento vem sendo adotado pelo TST desde 2020, com decisões em fevereiro e em setembro. Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício” – a decisão mais recente neste sentido foi publicada em setembro de 2021″.