27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Alfredo Gaspar recorre da decisão que devolveu mandato Gilberto Gonçalves em Rio Largo

Segundo a denúncia que levou à cassação, prefeito teria nomeado a filha de 18 anos para um cargo

O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, interpôs, nesta quarta-feira (7), um agravo interno contra a decisão da presidência do Tribunal de Justiça que, em 26 de julho, devolveu o mandado de prefeito de Rio Largo a Gilberto Gonçalves.

Para o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), o mandado de segurança impetrado pelo gestor não era o instrumento legal que deveria ter sido utilizado para tentar voltar à cadeira de chefe do Poder Executivo.

Além disso, para o chefe do MPAL, o afastamento de Gonçalves do cargo não fere o princípio da ordem pública administrativa, como alegou a decisão do Poder Judiciário, uma vez que, ao infringir a lei, o prefeito não poderia mais continuar exercendo a função.

No agravo interno interposto, Alfredo Gaspar afirmou que, ao analisar o mandado de segurança ajuizado por Gilberto Gonçalves, o Tribunal de Justiça não se ateve ao fato de que esse tipo de instrumento jurídico não era o apropriado para se recorrer da decisão de 1º grau que manteve o posicionamento da Câmara Municipal de Rio Largo de ter cassado o seu mandato.

“O Juízo de 1º, por sua vez, não só denegou a liminar pleiteada, como também indeferiu liminarmente o mandamus, por entender não ser o instrumento adequado para impugnação do ato. Portanto, qualquer análise quanto a eventuais impropriedades da decisão proferida em 1º grau deveriam ter sido impugnadas por via recursal, sendo, portanto, inadequados os argumentos lançados na decisão ora recorrida”. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, procurador-geral de justiça.

Denúncias

Segundo a denúncia que levou à cassação, Gilberto Gonçalves teria nomeado a filha de 18 anos para um cargo na Prefeitura, o que é proibido pela Lei Orgânica do Município  Outros dois filhos do prefeito seriam sócios de uma empresa de administração e também foram nomeados para a Secretaria de Governo, o que também fere o regime jurídico único e a Lei Orgânica.

O prefeito também é acusado de utilizar veículos da prefeitura para transporte particular.

Em sua decisão, Tutmés Airan afirmava que não há prova substancial de que o prefeito tenha trazido consequências para o Município ao nomear a filha de 18 anos para um cargo na Prefeitura, proibido pela Lei Orgânica do Município. E segundo o desembargador, não ficou provado que Gilberto Gonçalves tinha conhecimento do fato ou que havia autorizado o uso do veículo.