26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Câmara concede imunidade tributária a templos de qualquer culto, vedando cobrança de impostos

Igrejas aproveitaram reforma tributária para assegurar benefícios

Durante votação em Plenário que aprovou a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus (PL 1.581/2020), foi apresentado destaque que retomava dois itens retirados do texto pelo relator naquela Casa, Fábio Trad (PSD-MS).

O destaque gerou polêmica por tratar de assunto estranho a uma proposta sobre precatórios. mas acabou sendo aprovado:

  • O item do destaque altera a Lei 7.689, de 1988, para excluir templos de qualquer culto da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anular multas do Fisco pelo não pagamento antes da entrada em vigor da isenção prevista no projeto
  • O outro prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária, modificando a Lei 8.212, de 1991.

Atualmente, as instituições religiosas não pagam IPTU, imposto de renda sobre o que arrecadam em dízimo, nem IPVA sobre os carros que possuem. Tampouco pagam o ISS, que é o imposto municipal. Desde a Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”.