Durante votação em Plenário que aprovou a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus (PL 1.581/2020), foi apresentado destaque que retomava dois itens retirados do texto pelo relator naquela Casa, Fábio Trad (PSD-MS).
O destaque gerou polêmica por tratar de assunto estranho a uma proposta sobre precatórios. mas acabou sendo aprovado:
- O item do destaque altera a Lei 7.689, de 1988, para excluir templos de qualquer culto da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anular multas do Fisco pelo não pagamento antes da entrada em vigor da isenção prevista no projeto
- O outro prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária, modificando a Lei 8.212, de 1991.
Atualmente, as instituições religiosas não pagam IPTU, imposto de renda sobre o que arrecadam em dízimo, nem IPVA sobre os carros que possuem. Tampouco pagam o ISS, que é o imposto municipal. Desde a Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”.