26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Justiça concede liminar para Fábio Costa acumular cargos de vereador e delegado em Maceió

Resolução do Diário Oficial em 22 de dezembro havia proibido que um policial exercesse seu cargo na mesma cidade onde fora eleito

Delegado Fábio Costa foi o vereador mais votado neste ano em Maceió (foto do perfil no Facebook)

O delegado Fábio Costa, vereador mais votado nas eleições deste ano em Maceió, conseguiu na Justiça um mandado de segurança (liminar) garantindo que ele, em 2021, possa acumular as duas funções, na Capital alagoana.

A liminar, assinada pelo juiz João Dirceu Soares Moares, vai de encontro com o que havia sido vetado, em 22 de dezembro, por uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

“Defiro, em parte, a liminar para suspender os efeitos do § 1º da Resoluçãode nº. 03 de 22.12.2020,e determinar que seja assegurada a possibilidade do Impetrante acumular licitamente, a partir de 01/01/2021, o mandato de Vereador de Maceió/AL e o cargo de Delegado de Polícia Civil na capital, acaso comprovada a compatibilidade de horários, conforme disposição constitucional.”. João Dirceu Soares Moares, juiz em trecho de sua decisão, que pode ser lida aqui na íntegra.

O juiz também assegurou o direito de escolha da unidade policial em que Costa atuará, sob pena da aplicação de multa diária por descumprimento no valor de cinco mil reais, limitada ao montante de R$50 mil.

O artigo 1º, citado na decisão, determinava que “o servidor Policial Civil detentor de cargo eletivo em que possa acumular com o cargo que ocupa na Polícia Civil de Alagoas, não poderá exercer suas atribuições policiais na mesma”

Fábio Costa

O delegado Fábio Costa, através de sua assessoria, se disse surpreendido com a medida do Governo do Estado, pois esta contrasta com o que ocorreu nos últimos anos, em que o delegado Kelmann Vieira atuou como vereador sem a interferência.

Segundo o vereador eleito, que disputou o pleito na mesma coligação de JHC, prefeito eleito, seu mandado de segurança foi justifica pela Constituição Federal, que permite o exercício de duas funções administrativas no caso do servidor público garantir a compatibilidade de horários.

Antes, neste ano, Fábio Costa, que chegou a ser coordenador da Divisão Especial de Investigações e Capturas (Deic), fora exonerado em março.

Ele havia discordado de uma portaria que proibia policiais de “criar ou fazer uso de sites, páginas em redes sociais e aplicativos de mensagens para divulgação de matérias de trabalho ou para realização de denúncias das unidades policiais”.

One Comment

  • Avatar Áureo Teixeira

    Decisão acertada e Justa do Dr.João Dirceu Moraes,em favor do Delegado, eleito Vereador.A Política mesquinha,tenta sempre prejudicar a vida daqueles que não são subservientes.Boa Sorte Vereador.

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