A medida provisória (MP) que cria um pente-fino nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi aprovada na Câmara, nas primeiras horas desta quinta-feira (30). Foram quase quatro horas de votação até o plenário concluir a análise da medida. O presidente chegou a comemorar uma hora antes:
BRASIL SEGUE AVANÇANDO! Aprovada na Câmara a MP 871, que combate fraudes no INSS. Economia estimada de R$ 10 bilhões por ano com a aplicação da medida. Matéria irá para votação no Senado nesta quinta, 30.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) 30 de maio de 2019
Com a medida, a equipe econômica espera economizar R$ 9,8 bilhões neste ano ao estabelecer regras mais rígidas para ter direito ao auxílio-reclusão, benefício pago ao dependente de presidiário, e com os programas de combate a fraudes na Previdência Social.
A MP, agora, segue para o Senado, onde tem que ser aprovada até segunda (3) para não perder a validade e prevê um bônus para servidores do INSS que buscam irregularidades em benefícios. O governo quer pagar entre R$ 57 e R$ 62 para servidores por cada processo concluído acima da média de revisão de benefícios.
Apesar do aumento de despesas com o bônus, o ministro Paulo Guedes (Economia) espera que a identificação de fraudes compense os gastos e, assim, haja uma redução nos desembolsos da Previdência. Além da revisão dos benefícios, a MP torna as regras de acesso ao auxílio-reclusão mais rígidas.
Propostas que ficaram na MP
- Criação do programa especial de análise de benefício com indícios de irregularidades e programa de revisão de benefícios por incapacidade; Isso, no entanto, ainda não saiu do papel, pois o bônus ao auditores, até agora, não foi aprovado no Congresso;
- Revogação da possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
- Carência de 24 meses de contribuição ao INSS para ter direito a auxílio-reclusão;
- Auxílio-reclusão passa a ser pago apenas para dependentes de quem está no regime fechado, e não mais no semi-aberto;
- Preso em regime fechado não pode receber auxílio-doença.
Incluído e aprovado durante análise
- Quem recebe auxílio-acidente será obrigado a continuar contribuindo ao INSS para ter direito a aposentadoria, benefícios e deixar pensão a dependentes;
- Filhos não terão direito a pensão em caso de tentativa de homicídio dos pais. O mesmo vale para outros dependentes, como cônjuges;
- Proíbe instituições financeiras com acordos com a Previdência Social de fazer marketing direto —ligações, campanha de SMS— a beneficiários do INSS para divulgar opções de crédito pessoal e cartão de crédito;
- Agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica;
- Empresa terá que ressarcir despesas da Previdência Social com trabalhador acidentado ou doente em caso de negligência às normas de segurança e de higiene.
Derrubado no Congresso
- Exigência de carência integral para quem, após um período de informalidade, voltar a contribuir ao INSS, o que dificultava o acesso a auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez; Volta a regra anterior: precisa cumprir metade da carência;
- Prazo de 180 dias para pedir salário-maternidade após nascimento do filho ou adoção; Volta a regra anterior: sem prazo para o requerimento;
- Prazo de dez dias para apresentar defesa em caso de indícios de irregularidade; Volta a regra anterior: prazo de 30 dias para trabalhador urbano, mas cria o prazo de 60 dias para trabalhador rural;
- Idoso carente tinha que abrir mão do sigilo fiscal para pedir o BPC (benefício assistencial); Volta a regra anterior: sem acesso aos dados bancários;
- Possibilidade de penhora de bens em caso de recebimento de benefícios indevidos; Volta a regra anterior: os bens são impenhoráveis.