26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

MPC e MPE pedem informações à SMS de Maceió sobre supostas irregularidades

Secretário José Thomaz Nonô tem até cinco dias úteis para apresentar as informações necessárias e sanar todas as falhas apontadas pelas duas instituições

Órgãos ministeriais pedem esclarecimentos sobre contratações diretas com indícios de irregularidades (Foto: Pei Fon/ Secom Maceió)

Dando continuidade às fiscalizações do cumprimento das providências necessárias à realização de políticas públicas de saúde ligadas à prevenção e ao combate da pandemia no município de Maceió,

O Grupo de Trabalho Especial do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) e a 15ª Promotoria de Justiça da Capital, do Ministério Público Estadual (MPE/AL) identificaram irregularidades e inconsistências nas contratações diretas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Com isso, abriram conjuntamente um Procedimento Ordinário (PO) com a expedição de ofício ao Secretário José Thomaz Nonô, para que, no prazo de cinco dias úteis, apresente as informações necessárias e sane todas as falhas apontadas pelas duas instituições.

SMS

Foi verificada a realização de licitações e contratações diretas que apresentam aparente impertinência ou desconexão com o contexto de combate à pandemia ou, ainda, inobservância aos preceitos mínimos previstos na Lei n. 13.979/2020, a exemplo do aviso de cotação no com a finalidade de contratar serviço de Buffet para a pasta da Saúde.

O Procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, explicou que não é possível obter dados mais precisos a respeito desse processo administrativo no Portal da Transparência da Prefeitura de Maceió, a fim de verificar aspectos como a sua pertinência à mencionada pasta, em especial diante do atual contexto de pandemia; sua finalidade; e seu aspecto quantitativo, como o impacto gerado aos cofres municipais.

“Com isso, a própria ideia de contratação dos serviços de Buffet pode indicar, a princípio, a pretensão de realização de eventos sociais com consequente aglomeração de pessoas, o que vai de encontro à própria lógica de distanciamento social prevista nos decretos municipais e estaduais”. Pedro Barbosa Neto, procurador de Contas.

Quanto aos serviços de Buffet, Pedro Barbosa destaca ainda que tal questionamento sobre essa contratação é legítimo e confirmado pelo fato de que a própria ARSER (Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados) noticiou o interesse de registro de preço com o mesmo objeto e não apenas para uma pasta da Administração municipal, mas para todos os seus órgãos e entidades.

Outro item que o Procedimento Ordinário instaurado pede explicações é sobre a abertura de cotação para contratação de seguradora para emissão de apólice de seguro de vida individual pela Secretaria Municipal de Saúde.

Unidades Sentinelas

Também foram identificadas possíveis irregularidades em contratações diretas já concretizadas pela SMS, referente à compra de equipamentos hospitalares de alto custo, os quais se prestariam a aparelhar as chamadas Unidades de Referência em Síndrome Gripal, mais precisamente as Unidades Sentinelas.

Foram duas Dispensas de Licitação (nº 13/2020 e nº 19/2020) com objetos iguais: aquisição de equipamentos hospitalares como Eletrocardiograma (10 unidades); Sistema de Tomografia Computadorizada (1 unidade); Aparelhos de Raio-X (1 unidade) e Radiologias Computadorizadas (1 unidade), conforme seus respectivos Termos de Referência.

O MPC/AL destaca a importância dos mencionados equipamentos para o contexto atual de combate e enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Entretanto, esclarece que a realização da contratação desses equipamentos através de dispensa de licitação traz um ônus argumentativo maior ao gestor público particularmente no que toca aos preços de referências dos equipamentos hospitalares, haja vista se tratarem de aparelhos médicos cujo valor de mercado se revelam, em regra, dispendiosos.

Foi possível verificar a grande diferença nos preços dos equipamentos contratados como, por exemplo, o equipamento de tomografia que varia de R$100 mil e R$400 mil; por outro lado os equipamentos de Raio-X partem do montante mínimo de R$ 7.500,00, enquanto um eletrocardiograma digital pode variar de R$ 5 mil a R$ 7 mil reais.

Vale ressaltar ainda que a ausência de informações obrigatórias no Portal da Transparência do município de Maceió, como o Termo de Referência completo com todos os dados, como objeto das contratações diretas, pesquisa de preços e valores de referência dos produtos e serviços praticados no mercado, já são por si só irregularidades.