Sobre o protesto no Jaraguá que atrapalhou a vacinação de combate à Covid-19 no Jaraguá, Ministério Público de Alagoas, por meio do procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, com o promotor titular, da 67a Promotoria de Justiça, Luciano Romero, e a coordenadora do Núcleo da Saúde, Micheline Tenório, esclarece que:
- a competência seria da polícia já que se tratava de conturbação de ordem pública;
- além disso, como o estacionamento estava sob gestão da municipalidade, o Município deveria ter adotado alguma providência real;
- já em relação ao direito individual, tanto o idoso quanto o profissional tendo se sentido com o direito desrespeitado, entra com representação individualmente. O idoso, na Promotoria do Idoso.
O Ministério Público de Alagoas ressalta seu compromisso enquanto órgão fiscalizador, atuando incansavelmente mediante suas incumbências, investigando e instaurando os procedimentos cabíveis em quaisquer áreas, defendendo os direitos do cidadão.
“Diante da situação , aproveito para defender o compromisso de todos os integrantes do MP de Alagoas, no tocante às suas atribuições sempre que os fatos exigem iniciativas partidas das suas promotorias de Justiça. No caso, em questão, o entendimento é de que as providências deveriam ter sido adotadas conforme o acima detalhado, partindo da gestão municipal”. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.
De acordo com o chefe ministerial, conforme o previsto no Código Penal, denúncias referentes ao fato serão apuradas pelos promotores integrantes da Promotoria Coletiva Criminal da Capital e também pela Promotoria de Justiça do Idoso.