O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (21) que enviou ao Congresso Nacional projeto de lei com regras para isentar de eventuais punições, por meio do chamado excludente de ilicitude, militares das Forças Armadas e integrantes de forças de segurança, como policiais civis e militares, que atuam em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO)
“O que é o excludente de ilicitude? Em operação, você responde, mas não tem punição. Vamos depender agora, meus parlamentares, deputados e senadores, de aprovar isso lá [no Congresso]. Será uma grande guinada no combate à violência no Brasil. Nós temos como, realmente, diminuir e muito o número de mortes por 100 mil habitantes no Brasil”. Jair Bolsonaro, presidente.
Bolsonaro comunicou o envio do projeto durante discurso na convenção de lançamento de seu novo partido, o Aliança pelo Brasil. Segundo Bolsonaro, o projeto contempla as as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e os órgãos de segurança listados no artigo 144 da Constituição, que são:
- Força Nacional de Segurança;
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Ferroviária Federal;
- Polícias civis;
- Polícias militares;
- Corpos de bombeiros militares.
O “Diário Oficial da União” publicou nesta quinta, em edição extra, um despacho presidencial com a mensagem do envio ao Congresso de projeto de lei. O mesmo diz que:
“Estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem”. Trecho do Diário Oficial da União.
O projeto considera “legítima defesa” quando o militar ou o agente de segurança repelem “injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. A proposta define como “injusta agressão” os seguintes atos:
- conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal;
- restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça;
- portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo;
- terrorismo.
O governo propõe que “em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude previstos na legislação penal”, o militar ou agente responderá apenas pelo excesso doloso, ou seja, com intenção. Nesses casos, o juiz poderá atenuar a pena.
Ladrão de celular
Bolsonaro anunciou que este é o primeiro de uma série de quatro projetos a ser enviados ao Congresso. De acordo com o presidente, não adianta uma pessoa estar “bem de vida” se está preocupada com a segurança de familiares, diante do risco de ser assassinado por “um ladrão de celular”
“Ladrão de celular tem que ir para o pau. E quando falo em ir para o pau, foi protocolado há poucos minutos na Câmara dos Deputados um projeto nosso que fala, são quatro projetos, foi o primeiro projeto, que fala do excludente de ilicitude para o pessoal que está no artigo 144 da Constituição. Entram as Forças Armadas, Polícia Federal, Rodoviária, Polícia Civil, Polícia Militar”. Jair Bolsonaro, presidente.