27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Patrulha Maria da Penha já fiscalizou oito medidas protetivas em Arapiraca

Município é o segundo do estado com mais casos de violência doméstica; 412 medidas protetivas foram concedidas neste ano pelo Juizado da Mulher da Comarca

Na primeira semana de atuação em Arapiraca, a Patrulha Maria da Penha fiscalizou o cumprimento de oito medidas protetivas concedidas pelo Juizado da Mulher a vítimas de violência doméstica. Segundo a capitã Adriana, que coordena os trabalhos, esses primeiros dias foram de “ajustes e adaptações ao serviço”.
“Já estamos fiscalizando as medidas protetivas, a maioria motivada por agressões contra as vítimas. O trabalho da patrulha é feito diariamente, das 7h às 19h por três guarnições compostas por três policiais, mais um no serviço administrativo”. Capitã Adriana.
Ainda segundo a capitã, por conta da pandemia, as visitas às vítimas obedecem aos critérios estabelecidos pelas autoridades para se evitar a propagação do novo coronavírus.
“Estamos atendendo as vítimas, cumprindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde. Todos usam máscaras e procuram manter a distância devida”. Capitã Adriana.
Para o juiz Alexandre Machado, titular do Juizado da Mulher de Arapiraca, a patrulha é uma importante ferramenta no combate à violência doméstica e familiar.
“Com certeza, vai nos ajudar a reduzir os índices de violência contra a mulher no município, hoje o segundo em Alagoas com maior número de casos”. Alexandre Machado, titular do Juizado da Mulher de Arapiraca.
Medidas concedidas
Só neste ano, o Juizado da Mulher de Arapiraca concedeu 412 medidas protetivas a vítimas de violência doméstica. “Muitas medidas tramitam dentro dos processos criminais e a outra parte em processos de medida protetiva autônomos”, completou o juiz.
As medidas protetivas estão garantidas pela Lei Maria da Penha e servem para coibir a violência e proteger a vítima do agressor. A mulher deve ir até uma delegacia e relatar a agressão sofrida, solicitando a concessão da medida.
Também pode solicitar por meio do promotor de justiça, advogado, defensor público ou dirigir-se diretamente ao Juizado da Mulher. O prazo para apreciação do pedido é de 48 horas.
“Geralmente esse prazo é abreviado em razão da urgência e gravidade do caso noticiado. A celeridade na concessão da medida pode salvar uma vida”. Alexandre Machado.
Entre as medidas que podem ser aplicadas estão a proibição do réu se aproximar da vítima ou de seus filhos; proibição de manter contato com a vítima, inclusive por telefone ou redes sociais; encaminhamento da mulher para locais de abrigo e proteção, entre outras.