26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Parecer do MP de Contas sobre a Veleiro é acatado parcialmente no TCE/AL

Rui Palmeira tem 15 dias, a partir da notificação, para cumprir integralmente à medida, sob pena de multa pessoal de R$ 12.145

O Ministério Público de Contas, por meio da sua 2ª Procuradoria de Contas, emitiu parecer opinando pela admissibilidade do requerimento apresentado pela Auto Viação Veleiro LTDA transformando-a em representação, uma vez que havia indícios suficientes de que o município de Maceió e a SMTT estariam descumprindo seus deveres quanto à gestão do serviço de transporte público.

Em seu parecer, o MPC/AL havia concluído pelo indeferimento da medida cautelar, nos termos postos pela empresa requerente;

  • pela submissão do feito ao Plenário, para emissão de juízo positivo de admissibilidade do caso como representação, determinando, como medida inicial, e em caráter de urgência, que a SMTT complemente a auditoria realizada, no prazo de 05 dias;
  • pela citação dos denunciados para apresentarem defesa no prazo regimental, após a realização do juízo de admissibilidade e apreciação do pleito liminar.

Esta semana, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), Rodrigo Siqueira Cavalcante, em decisão monocrática, acatou parcialmente o parecer do MPC/AL e concedeu medida cautelar determinando que o município de Maceió realize o aporte de subsídio orçamentário no valor de R$ 418.788,69, por mês, a empresa Veleiro.

O prefeito tem 15 dias, a partir da notificação, para cumprir integralmente à medida, sob pena de multa pessoal de 500 UPFAL, o que corresponde a R$ 12.145,00.

Decisão

Em sua decisão, o Conselheiro do TCE/AL deixou claro que tal subsídio orçamentário mensal deverá ser utilizado exclusivamente para cobrir despesas com o custeio da Auto Viação Veleiro LTDA, que por sua vez, deverá apresentar mensalmente prestação de contas dos valores recebidos ao órgão gestor da concessão e também a Corte de Contas.

Rodrigo Siqueira Cavalcante determinou ainda que a empresa deverá enviar ao TCE/AL uma avaliação do desempenho das linhas que operam na capital, o que subsidiará uma futura análise de manutenção ou não da medida cautelar ora concedida por ele.

A decisão do Conselheiro determinou ainda que em 05 dias, os gestores da Prefeitura Municipal de Maceió e da Superintendência Municipal de Trânsito de Maceió apresentem manifestação quanto o teor do processo;

apresentem informações referentes aos custos do serviço do lote 300 entre os anos de 2016 e 2019, assim como informações da identificação dos parâmetros individuais de equilíbrio contratual da Auto Viação Veleiro LTDA, a fim de retratar a realidade do contrato de concessão firmado com ambas as partes.

O Poder Público também deve informar quais ações estão sendo estudadas para promover o equilíbrio financeiro ao sistema e também para combater o transporte irregular, inclusive o realizado através de aplicativos de transporte individual de passageiros.

Veleiro

A Auto Viação Veleiro LTDA também tem obrigações e, no prazo de 05 dias, deve prestar informações contidas no Estudo do Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos de Concessão dos Serviços de Transporte Público Coletivo Sobre Pneus – Maceió, no que se refere a:

  • não adequação ao Plano de Renovação de Frota;
  • não pagamento integral da Outorga da Concessão, dos Tributos estaduais e municipais, e do Custo de Gerenciamento Operacional;
  • não integração ao Consórcio Operacional. Todas obrigações contratuais.
  • Veleiro

A empresa Veleiro apontou a existência de desequilíbrio econômico e financeiro na execução da concessão em virtude, principalmente, da drástica redução na demanda de passageiros, assim como no descaso do Poder Público em promover a correta revisão da tarifa de remuneração.

A lei diferencia o conceito de tarifa pública, que consiste no valor fixado pelo Poder Público e cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo, do conceito de tarifa de remuneração, que seria o valor suficiente para suportar reais custos do serviço prestado ao usuário somado à remuneração do prestador.

“Caso o município de Maceió opte por fixar o valor da tarifa pública de forma deficitária, como é o caso, deverá cobrir os custos reais desta por meio de subsídio (seja orçamentário ou não orçamentário), de modo que a prestação do serviço público não sofra prejuízos”. Decisão do TCE/AL.

De acordo com a decisão do Conselheiro, o Município vem sendo omisso no cumprimento de obrigação de natureza legal e contratual de custear a gratuidade da tarifa concedida aos portadores de determinadas patologias e a proveniente do programa “domingo é meia”, totalizando R$7.628.396,79, atualizados em junho de 2019; bem como de que não vem coibindo, de forma efetiva, o transporte clandestino/ilegal.

As concessionárias, por sua vez, não vêm dando cumprimento ao plano de renovação de frota (PRF), de modo a não atender aos requisitos estabelecidos para idade individual e média máximas dos veículos, assim como não vêm recolhendo regularmente os impostos, inclusive municipais, nem o valor da outorga, nem o custo de gerenciamento operacional (CGO).

Segundo o estudo de equilíbrio econômico-financeiro elaborado pela empresa contratada pela SMTT, as dívidas das concessionárias de origem tributária atingiram a quantia de R$ 73.465.646,20 em agosto de 2019.

A medida cautelar concedida pelo Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante deverá ser apreciada pelo Pleno da Corte de Contas.