27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Plantonista de UTIs em Maceió perde temporariamente guarda de criança pelo risco de covid-19

Decisão não trata de mudança permanente de guarda e foi determinado contato diário da criança com a guardiã, pelo telefone

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) atuou pela primeira vez na Vara da Família, por meio da 31ª Promotoria de Justiça, excepcionalmente, com parecer para alteração temporária de guarda de uma criança.

O pedido da Defensoria Pública visava os riscos iminentes aos quais é submetida pelo fato de sua guardiã ser uma médica que trabalha com plantões em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), em Maceió.

A promotora de Justiça, Adriana Accioly, lembra que a Covid-19 modificou em relação a algumas decisões no âmbito do Direito de Família e que a intervenção era necessária para garantir a segurança à saúde da menor.

Já a juíza, Maysa Cesário Bezerra, em sua decisão, acatou o entendimento da representante ministerial e permitiu que a requerente, uma das mães, permaneça com a criança por 20 dias. A princípio, o pedido foi negado, mas a promotora, Adriana Accioly, insistiu na sustentação como forma de proteção à criança.

“Inicialmente não logramos êxito, pois o Juízo entendeu que, ante o isolamento determinado em virtude da Pandemia de Coronavírus, a criança deva permanecer com a atual guardiã, evitando deslocamentos e reduzindo riscos de contágio. Porém, com toda lhaneza entende este órgão do MP que a melhor solução que se observa no presente momento a esta situação em concreto é a reconsideração da decisão, conforme pedido da requerente (outra mãe). Esta salientou, apresentando documentação pertinente, que a guardiã da criança exerce a nobre profissão de médica, neste período de Pandemia, em hospitais desta Capital. Ressalta, outrossim, que o exercício do mister coloca a mesma em contato com pacientes suspeitos e infectados e, desta forma, acarreta risco para a criança cuja guarda detém”. Adriana Accioly, promotora.

A magistrada deixou claro que a decisão não trata de mudança permanente de guarda e determinou que, diariamente, a requerente permita contato da criança com a guardiã, que ficará à distância por 20 dias, por meio de ligações telefônicas, chamadas de vídeos.

“No presente caso, não há como se discutir Modificação de Guarda em processo devidamente sentenciado, o qual transitou em julgado. Observa que o pedido formulado versa sobre Busca e Apreensão, constatando esse juízo que nenhuma das genitoras abre mão de seus direitos em relação a convivência com a menor. Entendendo assim, que deve existir o bom zelo por ambas as mães, priorizando a necessidade da criança na convivência de ambas”. Maysa Cesário Bezerra, juíza.

A promotora de Justiça, Adriana Accioly, ressalta a importância do entendimento entres ambas as mães, pensando exclusivamente no bem-estar da menina.

“Seria inadmissível e até surpreendente que, entre duas pessoas muito esclarecidas, não houvesse um consenso, por medição de forças, quando a única intenção é priorizar a saúde da criança. Fico satisfeita com a decisão da juíza e tenho convicção de que tudo voltará à normalidade no contexto da guarda anteriormente determinada”. Adriana Accioly, promotora.

A juíza Maysa Bezerra reforça seu a sentença:

“Para tanto, determino que venha prevalecer é o bom censo das partes , por ambas Requerente e Requerida não ter dado motivos a Pandemia COVID-19, mesmo que o distanciamento esteja ocorrendo , poderá ser exercido contato através de vídeo , celular, diariamente, da menor com a outra genitora , afirmando ainda que a reflexão por parte das genitoras deve ser vista de forma diferenciada neste momento, há uma realidade mundial coletivo e não interesse próprio”. Maysa Cesário Bezerra, juíza.